Universidades são proibidas de não fazer avaliações com alunos inadimplentes
Em função de uma inadimplência no Centro Universitário Luterano de Manaus e o impedimento imposto pela instituição de ensino a alunos de fazer avaliações, mesmo tendo acesso às aulas ministradas via internet, foi o motivo de uma Medida Cautelar da Defensoria Pública do Estado, com entrada no último dia 20 de julho na 19ª Vara Cível do Fórum Enoch Reis, na qual aponta a violação da Lei 9.870 e a intenção de constrangimento aos alunos em questão.
A ação foi gerada por reclamação de um grupo de estudantes, ao defensor público Março Aurélio, que através da Defensoria, solicitou à 19ª Vara Cível que aplique a Lei 9.870/99, que proíbe a suspensão de provas, a retenção de documentos ou a aplicação de quaisquer penalidades pedagógicas por motivo de inadimplência.
A medida cautelar contra o Centro Universitário Luterano de Manaus proíbe a instituição de causar impedimento a alunos que estiverem inadimplentes com seus pagamentos e mensalidades. Segundo o Defensor, essa regra também é válida para todas as instituições de ensino, que causarem impedimento a alunos que estiverem com algum tipo de inadimplência financeira com esses centros de ensino.
Março Aurélio assinala, no entanto, que a instituição ou instituições de ensino podem não rematricular o aluno, caso esse estiver inadimplente, mas nunca deixar de aplicar as avaliações, quando eles já estiverem matriculados.
As sanções legais e administrativas, compatíveis com o Código de Defesa do Consumidor e com os artigos 476 e 206 do novo Código Civil Brasileiro, são válidas para os casos em que a inadimplência perdure por mais de 90 dias, mas não autoriza as instituições de ensino segregar o aluno por isso, anuncia o defensor Março Aurélio.
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